Canais de contato
NCI/SR/PF/RS
Cooperação Jurídica Internacional
Modalidades e encaminhamento
Obtenção de provas e diligências, com ou sem autorização judicial
- Extradição
- Transferência de procedimentos criminais
- Transferência da execução da pena
- Carta rogatória
- Auxílio direto
- Equipes conjuntas de investigação
- Transferência de pessoas condenadas (caráter humanitário e voluntário)
Subtração internacional de crianças
Nos casos de sequestro interparental, a Polícia Federal presta auxílio à ACAF, a Autoridade Central, na localização das crianças.
Pedidos originados na Polícia Federal
Preencha o formulário apropriado e encaminhe-o via SEI à CGCJUR/DCI/PF (Coordenação-Geral de Cooperação Jurídica Internacional), conforme o tutorial de acesso e inclusão do formulário no SEI.
A Cartilha e o Manual de Cooperação Internacional em Matéria Penal estão disponíveis no site do DRCI.
Polícia Civil e outros órgãos
Os pedidos devem ser encaminhados diretamente ao Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional da Secretaria Nacional de Justiça (DRCI/SNJ).
Caso necessário, esses órgãos podem solicitar apoio ao NCI/SR/PF/RS para orientações, pelo e-mail nci.srrs@pf.gov.br ou pelos demais canais de contato do Núcleo.
E-mail: cooperacaopenal@mj.gov.br
Telefones: (61) 2025-8938 · (61) 2025-8909
Canais rápidos de cooperação
Ganham tempo, não substituem a via jurídica
I-GRIP
Reter valores em trânsito- Quando usar
- Fraude com transferência internacional recente, como o golpe do e-mail corporativo (BEC); vale para moeda e ativos virtuais.
- Como acionar
- O pedido parte da polícia do país da vítima, por intermédio do NCI, no sistema seguro I-24/7 da Interpol.
- Limite
- A retenção é provisória. Responda com urgência às medidas assecuratórias para que ela não se perca.
Rede 24/7 de Budapeste
Preservar prova digital- Quando usar
- Crimes cibernéticos e prova eletrônica de qualquer crime, sobretudo quando há risco de perda dos dados.
- Como acionar
- Plantão permanente; no Brasil, o ponto de contato é a Polícia Federal. Envie o pedido ao NCI, nci.srrs@pf.gov.br, que o repassa ao plantão.
- Limite
- Preservar não é obter: o acesso ao conteúdo segue pela via própria, normalmente com decisão judicial e cooperação jurídica.
Silver Notice
Localizar patrimônio no exterior- Quando usar
- Indícios de bens fora do país, sem saber onde estão ou quem os detém.
- Como acionar
- Solicitação pelo NCI. Programa recente da Interpol, em fase piloto: consulte o NCI sobre a disponibilidade.
- Limite
- Localiza, mas não congela. Bloqueio, confisco e repatriação dependem das autoridades dos países envolvidos.
Grupo Egmont
Inteligência financeira- Quando usar
- Verificar fluxo financeiro ou comunicação suspeita no exterior.
- Como acionar
- Demanda ao COAF, que representa o Brasil e consulta a UIF estrangeira. A polícia não acessa a rede diretamente.
- Limite
- É inteligência. Antes de repassar ou juntar aos autos, confirme com o COAF as restrições de uso e a necessidade de consentimento.
RRAG
Localizar bens, empresas e titulares- Quando usar
- Identificar pessoas, empresas e bens na América Latina; outras regiões, via CARIN e redes similares.
- Como acionar
- A autoridade que investiga preenche o formulário da rede e entrega ao NCI, que o leva ao ponto de contato brasileiro. Veja o passo a passo em Qual canal usar.
- Limite
- Etapa prévia ao pedido formal de assistência jurídica: o retorno orienta o pedido, não o substitui.
Adidâncias da PF
Contato no país de destino- Quando usar
- Quando é preciso entender o sistema local, agilizar um pedido já enviado ou articular uma diligência no país onde há adido ou oficial de ligação.
- Como acionar
- Pelo NCI, que aciona a adidância responsável pelo país.
- Limite
- O adido não tem poder de polícia no exterior. Documentos obtidos por essa via não vão direto aos autos: exigem a via formal.
Qual canal usar
A escolha depende do que está em risco
| Necessidade | Canal rápido | Providência em paralelo |
|---|---|---|
| Reter valores em trânsito | I-GRIP, via NCI | Ordem doméstica e auxílio direto, se a retenção depender de decisão no país requerido |
| Preservar dados eletrônicos | Rede 24/7 de Budapeste | Pedido formal de obtenção do conteúdo |
| Localizar bens em qualquer país | Silver Notice, via NCI | Auxílio direto para bloqueio e confisco |
| Localizar bens, empresas ou titulares na América Latina | RRAG | Auxílio direto para bloqueio e confisco |
| Localizar ativos em outras regiões | RRAG conectada à CARIN ou às redes regionais | Auxílio direto para bloqueio e confisco |
| Verificar fluxo financeiro ou comunicação suspeita no exterior | Egmont, via COAF | Confirmar as restrições de uso antes de juntar aos autos |
Como solicitar à RRAG
- Quem pede: a autoridade que conduz a investigação (Polícia ou Ministério Público) procura o NCI, que encaminha a demanda ao ponto de contato brasileiro da rede.
- Formulário: autoridade e contato; número do procedimento; país consultado e o vínculo com ele; prioridade normal ou urgente (1 semana); resumo dos fatos e crimes investigados; se a informação pode servir a outras investigações.
- Alvos: para cada pessoa física ou jurídica, nome, documento, data de nascimento ou registro, nacionalidade, endereço e o que se busca: bens móveis e imóveis, participação em empresas, produtos financeiros, antecedentes, registro migratório ou telefone.
- Envio: de ponto de contato a ponto de contato, pela plataforma eletrônica segura da RRAG. Países da CARIN, como os europeus, recebem pela Secretaria da CARIN (Europol), pela mesma plataforma.
- Uso: a resposta é sigilosa e restrita à investigação. Serve para localizar bens e preparar o pedido formal de bloqueio ou confisco; não é prova.
Dados mínimos para o pedido I-GRIP
- Data, hora e fuso da transação
- Valor e moeda
- Banco, conta/IBAN e titular de origem e de destino
- SWIFT MT103 ou referência da ordem; em cripto, hash e carteira
- Boletim de ocorrência e resumo dos fatos
- Tipificação e medida pretendida
- Contato 24/7 do requerente
Lembre-se
A medida coercitiva e a prova para o processo seguem sempre pela via jurídica: auxílio direto, carta rogatória ou ordem doméstica.
Trate o retorno dos canais rápidos como inteligência até verificar as restrições de uso da fonte.
Ao acionar mais de um canal para o mesmo caso, avise os interlocutores para evitar retrabalho.
Difusões da Interpol
Finalidade de cada notice
Cumprir ordem de prisão no exterior com vistas à extradição, para cumprimento de pena ou persecução criminal.
Localizar pessoas desaparecidas ou descobrir a identidade de pessoas incapazes de se identificar.
Identificar cadáveres.
Alertar sobre modus operandi, objetos, dispositivos ou procedimentos de camuflagem utilizados por criminosos.
Alertar sobre acontecimento, pessoa, objeto, procedimento ou modus operandi que represente perigo iminente para a segurança pública e possa causar danos graves a pessoas ou bens.
Obter informações, localizar ou identificar pessoa de interesse para uma investigação policial.
Alertar sobre as atividades delitivas de uma pessoa.
Alertar os países membros da Interpol sobre pessoa ou entidade objeto de sanções impostas pelo Conselho de Segurança.
Publicação de Difusão Vermelha
Fluxo · NCI/SR/PF/RS
- DV
- Difusão Vermelha
- NCI
- Núcleo de Cooperação Internacional
- DCI
- Diretoria de Cooperação Internacional
- MP
- Mandado de Prisão
Extradição ativa
Fluxo · NCI/SR/PF/RS
OBS: o mandado de prisão brasileiro deve permanecer válido até que seja efetivada a prisão em território nacional pela Polícia Federal.
- DV
- Difusão Vermelha
- NCI
- Núcleo de Cooperação Internacional
- DCI
- Diretoria de Cooperação Internacional
- DRCI
- Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional
- MJSP
- Ministério da Justiça e Segurança Pública
Extradição passiva
Fluxo · NCI/SR/PF/RS
- DV
- Difusão Vermelha
- NCI
- Núcleo de Cooperação Internacional
- DCI
- Diretoria de Cooperação Internacional
- PPE
- Prisão Preventiva para Extradição
- MPPE
- Mandado de Prisão Preventiva para Extradição