Brasão da Polícia Federal
Seminário Longa Manus · 9 de dezembro de 2026

Guia de Cooperação Internacional

Núcleo de Cooperação Internacional · NCI/SR/PF/RS

Canais de contato

NCI/SR/PF/RS

Telefone+55 51 3235-9145
Celular e WhatsApp+55 51 99300-6838
Telefone+55 51 3235-9152
E-mailnci.srrs@pf.gov.br

Cooperação Jurídica Internacional

Modalidades e encaminhamento

Obtenção de provas e diligências, com ou sem autorização judicial

  • Extradição
  • Transferência de procedimentos criminais
  • Transferência da execução da pena
  • Carta rogatória
  • Auxílio direto
  • Equipes conjuntas de investigação
  • Transferência de pessoas condenadas (caráter humanitário e voluntário)

Subtração internacional de crianças

Nos casos de sequestro interparental, a Polícia Federal presta auxílio à ACAF, a Autoridade Central, na localização das crianças.

Pedidos originados na Polícia Federal

Preencha o formulário apropriado e encaminhe-o via SEI à CGCJUR/DCI/PF (Coordenação-Geral de Cooperação Jurídica Internacional), conforme o tutorial de acesso e inclusão do formulário no SEI.

A Cartilha e o Manual de Cooperação Internacional em Matéria Penal estão disponíveis no site do DRCI.

Polícia Civil e outros órgãos

Os pedidos devem ser encaminhados diretamente ao Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional da Secretaria Nacional de Justiça (DRCI/SNJ).

Caso necessário, esses órgãos podem solicitar apoio ao NCI/SR/PF/RS para orientações, pelo e-mail nci.srrs@pf.gov.br ou pelos demais canais de contato do Núcleo.

E-mail: cooperacaopenal@mj.gov.br
Telefones: (61) 2025-8938 · (61) 2025-8909

Canais rápidos de cooperação

Ganham tempo, não substituem a via jurídica

Mensagem centralIdentificada a urgência, procure o NCI antes de expedir o pedido formal: o canal rápido e a via jurídica devem andar juntos desde o início.
Interpol · pagamentos

I-GRIP

Reter valores em trânsito
Quando usar
Fraude com transferência internacional recente, como o golpe do e-mail corporativo (BEC); vale para moeda e ativos virtuais.
Como acionar
O pedido parte da polícia do país da vítima, por intermédio do NCI, no sistema seguro I-24/7 da Interpol.
Limite
A retenção é provisória. Responda com urgência às medidas assecuratórias para que ela não se perca.
Convenção de Budapeste · Dec. 11.491/2023

Rede 24/7 de Budapeste

Preservar prova digital
Quando usar
Crimes cibernéticos e prova eletrônica de qualquer crime, sobretudo quando há risco de perda dos dados.
Como acionar
Plantão permanente; no Brasil, o ponto de contato é a Polícia Federal. Envie o pedido ao NCI, nci.srrs@pf.gov.br, que o repassa ao plantão.
Limite
Preservar não é obter: o acesso ao conteúdo segue pela via própria, normalmente com decisão judicial e cooperação jurídica.
Interpol · Difusão Prata

Silver Notice

Localizar patrimônio no exterior
Quando usar
Indícios de bens fora do país, sem saber onde estão ou quem os detém.
Como acionar
Solicitação pelo NCI. Programa recente da Interpol, em fase piloto: consulte o NCI sobre a disponibilidade.
Limite
Localiza, mas não congela. Bloqueio, confisco e repatriação dependem das autoridades dos países envolvidos.
Rede de UIFs · COAF

Grupo Egmont

Inteligência financeira
Quando usar
Verificar fluxo financeiro ou comunicação suspeita no exterior.
Como acionar
Demanda ao COAF, que representa o Brasil e consulta a UIF estrangeira. A polícia não acessa a rede diretamente.
Limite
É inteligência. Antes de repassar ou juntar aos autos, confirme com o COAF as restrições de uso e a necessidade de consentimento.
GAFILAT · Recuperação de ativos

RRAG

Localizar bens, empresas e titulares
Quando usar
Identificar pessoas, empresas e bens na América Latina; outras regiões, via CARIN e redes similares.
Como acionar
A autoridade que investiga preenche o formulário da rede e entrega ao NCI, que o leva ao ponto de contato brasileiro. Veja o passo a passo em Qual canal usar.
Limite
Etapa prévia ao pedido formal de assistência jurídica: o retorno orienta o pedido, não o substitui.
Polícia Federal · missões no exterior

Adidâncias da PF

Contato no país de destino
Quando usar
Quando é preciso entender o sistema local, agilizar um pedido já enviado ou articular uma diligência no país onde há adido ou oficial de ligação.
Como acionar
Pelo NCI, que aciona a adidância responsável pelo país.
Limite
O adido não tem poder de polícia no exterior. Documentos obtidos por essa via não vão direto aos autos: exigem a via formal.

Qual canal usar

A escolha depende do que está em risco

NecessidadeCanal rápidoProvidência em paralelo
Reter valores em trânsitoI-GRIP, via NCIOrdem doméstica e auxílio direto, se a retenção depender de decisão no país requerido
Preservar dados eletrônicosRede 24/7 de BudapestePedido formal de obtenção do conteúdo
Localizar bens em qualquer paísSilver Notice, via NCIAuxílio direto para bloqueio e confisco
Localizar bens, empresas ou titulares na América LatinaRRAGAuxílio direto para bloqueio e confisco
Localizar ativos em outras regiõesRRAG conectada à CARIN ou às redes regionaisAuxílio direto para bloqueio e confisco
Verificar fluxo financeiro ou comunicação suspeita no exteriorEgmont, via COAFConfirmar as restrições de uso antes de juntar aos autos

Como solicitar à RRAG

  1. Quem pede: a autoridade que conduz a investigação (Polícia ou Ministério Público) procura o NCI, que encaminha a demanda ao ponto de contato brasileiro da rede.
  2. Formulário: autoridade e contato; número do procedimento; país consultado e o vínculo com ele; prioridade normal ou urgente (1 semana); resumo dos fatos e crimes investigados; se a informação pode servir a outras investigações.
  3. Alvos: para cada pessoa física ou jurídica, nome, documento, data de nascimento ou registro, nacionalidade, endereço e o que se busca: bens móveis e imóveis, participação em empresas, produtos financeiros, antecedentes, registro migratório ou telefone.
  4. Envio: de ponto de contato a ponto de contato, pela plataforma eletrônica segura da RRAG. Países da CARIN, como os europeus, recebem pela Secretaria da CARIN (Europol), pela mesma plataforma.
  5. Uso: a resposta é sigilosa e restrita à investigação. Serve para localizar bens e preparar o pedido formal de bloqueio ou confisco; não é prova.

Dados mínimos para o pedido I-GRIP

  • Data, hora e fuso da transação
  • Valor e moeda
  • Banco, conta/IBAN e titular de origem e de destino
  • SWIFT MT103 ou referência da ordem; em cripto, hash e carteira
  • Boletim de ocorrência e resumo dos fatos
  • Tipificação e medida pretendida
  • Contato 24/7 do requerente

Lembre-se

A medida coercitiva e a prova para o processo seguem sempre pela via jurídica: auxílio direto, carta rogatória ou ordem doméstica.

Trate o retorno dos canais rápidos como inteligência até verificar as restrições de uso da fonte.

Ao acionar mais de um canal para o mesmo caso, avise os interlocutores para evitar retrabalho.

Difusões da Interpol

Finalidade de cada notice

Difusão Vermelha

Cumprir ordem de prisão no exterior com vistas à extradição, para cumprimento de pena ou persecução criminal.

Difusão Amarela

Localizar pessoas desaparecidas ou descobrir a identidade de pessoas incapazes de se identificar.

Difusão Negra

Identificar cadáveres.

Difusão Roxa

Alertar sobre modus operandi, objetos, dispositivos ou procedimentos de camuflagem utilizados por criminosos.

Difusão Laranja

Alertar sobre acontecimento, pessoa, objeto, procedimento ou modus operandi que represente perigo iminente para a segurança pública e possa causar danos graves a pessoas ou bens.

Difusão Azul

Obter informações, localizar ou identificar pessoa de interesse para uma investigação policial.

Difusão Verde

Alertar sobre as atividades delitivas de uma pessoa.

Difusão Especial ONU

Alertar os países membros da Interpol sobre pessoa ou entidade objeto de sanções impostas pelo Conselho de Segurança.

Publicação de Difusão Vermelha

Fluxo · NCI/SR/PF/RS

Início
Notícia de localização, no exterior, de foragido da justiça brasileira com mandado de prisão em aberto (cumprimento de pena ou persecução criminal). Esta comunicação pode ser realizada por qualquer órgão.
Tem Difusão Vermelha (DV) ativa?
Sim
Solicita extradição (ver fluxo de extradição ativa).
Concluído
Não
NCI questiona o Judiciário sobre interesse na publicação da DV.
Juízo tem interesse na DV?
Não
Não solicita a DV.
Concluído
Juízo tem interesse · Sim
NCI envia ao Juízo, por e-mail, o “Formulário de solicitação de DV”.
Juízo encaminha o formulário preenchido e a documentação necessária para o NCI.
NCI/DCI encaminha à Interpol-Lyon.
Interpol-Lyon publica a DV no site (restrito ou público).
Interpol informa DCI/NCI sobre a publicação.
NCI informa o Juízo.
Concluído
DV
Difusão Vermelha
NCI
Núcleo de Cooperação Internacional
DCI
Diretoria de Cooperação Internacional
MP
Mandado de Prisão

Extradição ativa

Fluxo · NCI/SR/PF/RS

Início
Foragido da justiça brasileira preso no exterior em razão de DV brasileira ou de crime cometido no exterior (com DV brasileira ativa).
NCI avisa o Juízo para iniciar os trâmites de extradição junto ao DRCI do MJSP.
DRCI/MJSP avisa DCI/NCI sobre a autorização do país estrangeiro para a extradição.
Organização operacional do NCI para a extradição, com apoio dos órgãos parceiros.
Cumprimento do mandado de prisão brasileiro no ingresso do réu no Brasil.
NCI encaminha o preso ao sistema prisional.
NCI comunica ao Juízo sobre a prisão.
NCI solicita o cancelamento da DV para o DCI.
DV cancelada.
Concluído

OBS: o mandado de prisão brasileiro deve permanecer válido até que seja efetivada a prisão em território nacional pela Polícia Federal.

DV
Difusão Vermelha
NCI
Núcleo de Cooperação Internacional
DCI
Diretoria de Cooperação Internacional
DRCI
Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional
MJSP
Ministério da Justiça e Segurança Pública

Extradição passiva

Fluxo · NCI/SR/PF/RS

Início
Foragido da justiça estrangeira localizado no Brasil, com DV estrangeira ativa.
NCI comunica a localização ao DCI.
Autoridade policial do DCI representa pela PPE ao STF.
STF emite o MPPE (Mandado de Prisão Preventiva para Extradição).
PF cumpre o MPPE e comunica ao STF sobre a prisão.
Concluído
DV
Difusão Vermelha
NCI
Núcleo de Cooperação Internacional
DCI
Diretoria de Cooperação Internacional
PPE
Prisão Preventiva para Extradição
MPPE
Mandado de Prisão Preventiva para Extradição